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Amazônia, Pará, Brazil
Gestor Ambiental, Técnico em Pesca e Aquicultura, com experiência em pesca artesanal continental, estuarina e litorânea. Trabalhou no Departamento de Ictiologia do Museu Paraense Emílio Goeldi (convênio, FINEP/IBAMA/MPEG/CNPq); no Projeto de Manejo dos Recursos Naturais da Várzea, Sub Projeto Estatística Pesqueira, do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil do Ministério do Meio Ambiente (conv. MMA/FADESP/UFPA); no Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM / WWF) e foi colaborador na Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (FUNDACENTRO-Pará / Mistério do Trabalho e Emprego.). Atualmente é Extensionista Rural da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará – EMATER.

domingo, 31 de julho de 2011

CAPTURA DO CAMARÃO ROSA SEM O DISPOSITIVO DE EXCLUSÃO DAS TARTARUGAS (TED) É CRIME.













Turtle Excluder Dispositive
A utilização deste dispositivo, que é usado para liberar das redes de arrastos do camarão as tartarugas capturadas acidentalmente, é exigido pela comunidade internacional. Acontece que a maioria das empresas não acopla este aparelho em suas redes. Para driblar os órgãos ambientais, colocam apenas no convés das embarcações na hora da fiscalização nos portos, pois, usa isto como uma grande estratégia de mercado, já que é obrigatório no momento da comercialização do camarão a captura feita de forma responsavél e ambientalmente correta.

Apesar dos esforços do IBAMA, ainda é comum escutarmos relatos de pescadores (empresas) que não aceitam o atrelamento deste importante dispositivo em suas redes. Acontece que a captura de tartarugas é proibida por Lei Federal, e pune o transgressor com cadeia inafiançável, e também não é justo que as empresas pesqueiras brasileiras se utilizem dessa estratégia comercial, que iludem e enganam os consumidores.

TED, é uma "porta" colocada em uma rede de arrasto que faz com que a tartaruga marinha capturada acidentalmente consiga escapar.

Portaria do IBAMA n.º 5, de 19 de fevereiro de 1997

Art. 1º- Fica obrigatório o uso do dispositivo de escape para tartarugas, denominado TED, incorporado às redes de arrasto utilizadas pelas embarcações permissionadas para a pesca de camarões no litoral brasileiro, independentemente da espécie a capturar.
 
1º- Ficam isentas desta obrigatoriedade as embarcações camaroneiras com comprimento até 11,0 metros, bem como aquelas cujas redes de pesca sejam recolhidas exclusivamente por meio manual.
Art. 4º - Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades previstas no decreto-lei n.º 221, de 28 de fevereiro de 1987, na Lei n.º 7.879 , de 23 de novembro de 1988, e demais atos normativos pertinentes.
Fica aqui nosso recado. Estamos de olho!!!
Texto: Nadson Oliveira (Direitos Reservados)
Foto: NOAA Fisheries
Perspective view of CIFT-TEDhttp://www.ioseaturtles.org

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