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Amazônia, Pará, Brazil
Gestor Ambiental, Técnico em Pesca e Aquicultura, com experiência em pesca artesanal continental, estuarina e litorânea. Trabalhou no Departamento de Ictiologia do Museu Paraense Emílio Goeldi (convênio, FINEP/IBAMA/MPEG/CNPq); no Projeto de Manejo dos Recursos Naturais da Várzea, Sub Projeto Estatística Pesqueira, do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil do Ministério do Meio Ambiente (conv. MMA/FADESP/UFPA); no Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM / WWF) e foi colaborador na Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (FUNDACENTRO-Pará / Mistério do Trabalho e Emprego.). Atualmente é Extensionista Rural da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará – EMATER.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

DIREITO AMBIENTAL





A divisão de competência entre os órgãos ambientais para realização das atividades ambientais.

No Brasil, surgiu a necessidade de promoção do dialogo social e político para reduzir o total desconhecimento da sociedade sobre os direitos e deveres de cada um, em especial sobre o acesso e o uso dos recursos naturais.
Para tratar desse problema, foi editada a lei 6.938. Com esta veio o SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, que ficou responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Mas previu o CONAMA – Conselho nacional de Meio Ambiente, um órgão consultivo e deliberativo para cuidar das diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e o uso dos recursos naturais, e deliberar sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a qualidade de vida.
No âmbito nacional o IBAMA, é o órgão responsável para efetivar o licenciamento tanto a nível federal como estadual e regional e exercitar o poder de polícia. Os estados têm suas secretarias de meio ambiente (SEMA) e os municípios poucos possuem órgão ambiental. Portanto, é importante saber que o ministério do meio ambiente é o órgão central responsável em coordenar, planejar, supervisionar e controlar a política para o meio ambiente do nosso país, através das competências executivas, administrativas e legislativa.

Quanto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), é órgão responsável pela administração das unidades de conservação federais, além de fomentar e executar programas de pesquisa, proteção e conservação da biodiversidade em todo o Brasil. Surgiu de uma reestruturação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), anteriormente responsável por tais atribuições. A principal missão institucional é administrar as Unidades de Conservação (UCs) federais, que são áreas de importante valor ecológico. Nesse sentido, cabe ao instituto executar as ações da política nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.

No Brasil, lamentavelmente, no dialogo político a questão ambiental é usada como instrumento de discurso e não de real preocupação com a defesa dos recursos naturais. Para constatar essa verdade, basta conhecer as Secretarias de Meio Ambiente dos Municípios, principalmente no Estado do Pará e Amazonas. 

Resposta ao leitor do blog.
Pergunta: “Qual a divisão de competência entre os órgãos ambientais (municipal, estadual e federal) para realização das atividades ambientais no Brasil e a missão do ICMBio?”.

Texto: Nadson Silva Oliveira

Um comentário:

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