Esta estória de "CAIU NA REDE É PEIXE", não esqueça, é apenas brincadeira de carnaval e não combina com o período de defeso da pesca. É bom saber que além do período de defeso do caranguejo-uça que começa hoje (10/01) e vai até o dia 15/01 no Pará, existem outros defesos tanto no mar como nos rios da Amazônia: o camarão-rosa, branco e sete barbas estão proibidos até dia 15 de fevereiro, mas o mero está proibido desde 2007 em todo litoral brasileiro. Existem os períodos defesos na bacia do Araguaia/Tocantins e Amazônica de 4 meses que teve inicio em novembro
Todos precisam entender que o período de defeso é a única forma direta que temos para proteger as espécies durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época do acasalamento, reprodução ou de seu maior crescimento. Embora a maioria dos tiradores de caranguejo do Pará, principalmente do município de Bragança entenda o defeso como um impedimento para o exercício de sua atividade é necessário aceitar que a medida visa simplesmente manter os estoques reguladores para que os mesmos no futuro não sofram com a escassez do animal. Ou seja: é preciso dar tempo às espécies não só de se reproduzirem como atingir um tamanho ideal e sua maturação sexual. Sem isso, o risco de não haver mais peixes, crustáceos e moluscos é grande.
Os pescadores e tiradores de caranguejos profissionais poderão pescar a quantidade permitida por lei para segurança alimentar durante esse período de paralisação da atividade. Não esqueça: “somente os profissionais”.
"O período de defeso não é uma proibição, e sim um período de pescar e coletar consciente".
Texto: Nadson Oliveira
Imagens: Nadson Oliveira e (http://mundoemcolapso.blogspot.com)
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