Quem sou eu

Minha foto
Amazônia, Pará, Brazil
Gestor Ambiental, Técnico em Pesca e Aquicultura, com experiência em pesca artesanal continental, estuarina e litorânea. Trabalhou no Departamento de Ictiologia do Museu Paraense Emílio Goeldi (convênio, FINEP/IBAMA/MPEG/CNPq); no Projeto de Manejo dos Recursos Naturais da Várzea, Sub Projeto Estatística Pesqueira, do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil do Ministério do Meio Ambiente (conv. MMA/FADESP/UFPA); no Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM / WWF) e foi colaborador na Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (FUNDACENTRO-Pará / Mistério do Trabalho e Emprego.). Atualmente é Extensionista Rural da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará – EMATER.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Defeso do caranguejo é coisa séria!

 









Esta estória de "CAIU NA REDE É PEIXE", não esqueça, é apenas brincadeira de carnaval e não combina com o período de defeso da pesca.  É bom saber que além do período de defeso do caranguejo-uça que começa hoje (10/01) e vai até o dia 15/01 no Pará, existem outros defesos tanto no mar como nos rios da Amazônia: o camarão-rosa, branco e sete barbas estão proibidos até dia 15 de fevereiro, mas o mero está proibido desde 2007 em todo litoral brasileiro. Existem os períodos defesos na bacia do Araguaia/Tocantins e Amazônica de 4 meses que teve inicio em novembro

Todos precisam entender que o período de defeso é a única forma direta que temos para proteger as espécies durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época do acasalamento, reprodução ou de seu maior crescimento. Embora a maioria dos tiradores de caranguejo do Pará, principalmente do município de Bragança entenda o defeso como um impedimento para o exercício de sua atividade é necessário aceitar que a medida visa simplesmente manter os estoques reguladores para que os mesmos no futuro não sofram com a escassez do animal. Ou seja: é preciso dar tempo às espécies não só de se reproduzirem como atingir um tamanho ideal e sua maturação sexual. Sem isso, o risco de não haver mais peixes, crustáceos e moluscos é grande.

Os pescadores e tiradores de caranguejos profissionais poderão pescar a quantidade permitida por lei para segurança alimentar durante esse período de paralisação da atividade. Não esqueça: “somente os profissionais”.

"O período de defeso não é uma proibição, e sim um período de pescar e coletar consciente".

Texto: Nadson Oliveira
Imagens: Nadson Oliveira e (http://mundoemcolapso.blogspot.com)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POR QUESTÃO DE SEGURANÇA, ACESSO AS POSTAGENS/TEXTO COMPLETO DO BLOG SOMENTE POR SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DO E-MAIL: nadsons@zipmail.com.br