A divisão de competência entre os
órgãos ambientais para realização das atividades ambientais.
No
Brasil, surgiu a necessidade de promoção do dialogo social e político para
reduzir o total desconhecimento da sociedade sobre os direitos e deveres de
cada um, em especial sobre o acesso e o uso dos recursos naturais.
Para
tratar desse problema, foi editada a lei 6.938. Com esta veio o SISNAMA –
Sistema Nacional de Meio Ambiente, que ficou responsável pela proteção e
melhoria da qualidade ambiental. Mas previu o CONAMA – Conselho nacional de
Meio Ambiente, um órgão consultivo e deliberativo para cuidar das diretrizes de
políticas governamentais para o meio ambiente e o uso dos recursos naturais, e
deliberar sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente
equilibrado e a qualidade de vida.
No
âmbito nacional o IBAMA, é o órgão responsável para efetivar o licenciamento
tanto a nível federal como estadual e regional e exercitar o poder de polícia. Os
estados têm suas secretarias de meio ambiente (SEMA) e os municípios poucos
possuem órgão ambiental. Portanto, é importante saber que o ministério do meio
ambiente é o órgão central responsável em coordenar, planejar, supervisionar e
controlar a política para o meio ambiente do nosso país, através das
competências executivas, administrativas e legislativa.
Quanto
ao Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio),
é órgão responsável pela administração das unidades de conservação federais, além de
fomentar e executar programas de pesquisa, proteção e conservação
da biodiversidade
em todo o Brasil. Surgiu de uma reestruturação do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA), anteriormente responsável por tais atribuições. A principal missão
institucional é administrar as Unidades de Conservação (UCs) federais, que são
áreas de importante valor ecológico. Nesse sentido, cabe ao instituto executar
as ações da política nacional de Unidades de Conservação, podendo propor,
implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela
União.
No
Brasil, lamentavelmente, no dialogo político a questão ambiental é usada como
instrumento de discurso e não de real preocupação com a defesa dos recursos
naturais. Para constatar essa verdade, basta conhecer as Secretarias de Meio
Ambiente dos Municípios, principalmente no Estado do Pará e Amazonas.
Resposta
ao leitor do blog.
Pergunta:
“Qual a divisão de competência entre os órgãos ambientais
(municipal, estadual e federal) para realização das atividades ambientais no
Brasil e a missão do ICMBio?”.
Texto:
Nadson Silva Oliveira